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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:11
COVID19: impacto nas relações trabalhistas

, cidadania, dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Levando em consideração o fato de o
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:13
A saúde como direito fundamental: as relações de contratos entre usuários e operadoras de planos de saúde

dignidade da pessoa humana, recebendo proteção do texto constitucional, com irradiações em leis especiais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2019 - 10:51
Lei nº 9.434/97 e seu exame à luz dos Preceitos Bioéticos e do Biodireito

Biodireito, iniciou reflexões referentes aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. A
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2017 - 11:13
O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 14:34
Acidente de trabalho e a proteção da relação de emprego

princípios correlatos da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Pretende ainda, buscar no amparo
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Medida Provisória nº 340, de 29/12/06
Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física, dispõe sobre o desconto de
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:31
Dupla sertaneja Maiara e Maraisa é proibida de usar a marca "As Patroas"

Advogado comenta decisão judicial e alerta sobre a importância do registro no INPI; Tiazinha, Fadinha do Skate e Cartolouco são alguns dos nomes que também tiveram problemas com suas marcas.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2016 - 09:02
Polícia Federal cumpre a 30ª fase da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e em São Paulo
São investigados contratos entre Petrobras com fornecedora de tubos. Propina chega a R$ 40 milhões, diz Ministério Público Federal.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2014 - 15:30
Juiz é afastado por desrespeito a advogados e membros do MP
Desde 2007 os advogados vêm apresentando inúmeras queixas em face da conduta do magistrado
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 12:09
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:14
Da Edificação do Conceito de Paisagem Cultural: Apontamentos à Portaria nº 127/2009 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da concepção de paisagem cultural, estabelecido pela Portaria nº 127/2009 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2013 - 16:00
Advogada impedida de adentrar em tribunal diz esperar mudança no ato normativo sobre roupas
Advogada espera que vice-presidente da Corte de Justiça coloque em discussão ato normativo que estabelece indumentária a ser utilizada dentro do TJ
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2013 - 13:30
Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos diz que vai renunciar
Permanência do pastor na direção da comissão será novamente discutida na próxima semana
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2011 - 13:38
Após julgamento jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém absolveram idoso que respondia por homicídio
Promotoria não sustentou a acusação e defesa requereu a absolvição do acusado que agiu em legítima defesa própria

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